Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar o estabelecimento do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia
Ltda., do Estado do RS, constatou que ele recebe mercadorias para industrialização e posterior devolução a
estabelecimento de outro estado que promoveu a remessa. As mercadorias recebidas não correspondem a ferro velho,
papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de
tecidos e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral. O contribuinte desse Estado recebe as mercadorias
para industrialização com suspensão do ICMS. As alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos que Epaminondas das
Graças e Cia Ltda. industrializa para seu cliente de Brusque, SC, são de 17% para as operações internas e 12% para as
operações interestaduais. O Auditor-Fiscal encontrou, em meses distintos, procedimentos diferenciados por parte do
contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., que mereceram uma análise mais detalhada, com reflexos tributários
distintos, os quais estão descritos a seguir. I.No mês de junho de 2011, recebeu R$ 100.000,00 em mercadorias para
industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de outubro de 2011, a totalidade das
mercadorias com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 120.000,00, tudo com suspensão do ICMS.
II.No mês de janeiro de 2012, recebeu R$ 200.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do
pagamento do ICMS, tendo promovido a venda da mercadoria industrializada em junho de 2012, com suspensão do ICMS.
Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque,
SC. III.No mês de julho de 2012, recebeu R$ 400.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do
pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de novembro de 2012, a totalidade das mercadorias, com o processo de
industrialização concluído, no valor total de R$ 480.000,00. O tratamento tributário adotado foi a devolução de R$
400.000,00 correspondente às mercadorias industrializadas, com suspensão do ICMS. O valor de R$ 80.000,00,
correspondente ao valor adicionado pela industrialização, foi tributado pelo contribuinte Epaminondas das Graças e Cia
Ltda., com um ICMS devido de R$ 9.600,00. Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão
corretos?