A política de segurança da informação da Receita Estadual inclui um conjunto de diretrizes que determinam as linhas
mestras que devem ser seguidas pela instituição para que sejam assegurados seus recursos computacionais e suas
informações. Dentre estas diretrizes encontram-se normas que garantem
I. a fidedignidade de informações, sinalizando a conformidade dos dados armazenados com relação às inserções,
alterações e processamentos autorizados efetuados. Sinalizam, ainda, a conformidade dos dados transmitidos pelo
emissor com os recebidos pelo destinatário, garantindo a não violação dos dados com intuito de alteração, gravação ou
exclusão, seja ela acidental ou proposital.
II. que as informações estejam acessíveis às pessoas e aos processos autorizados, a qualquer momento requerido,
assegurando a prestação contínua do serviço, sem interrupções no fornecimento de informações para quem é de direito.
III. que somente pessoas autorizadas tenham acesso às informações armazenadas ou transmitidas por meio das redes de
comunicação, assegurando que as pessoas não tomem conhecimento de informações, de forma acidental ou proposital,
sem que possuam autorização para tal procedimento.
Em relação às informações, as normas definidas em I, II e III visam garantir