Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
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Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase
colocada no seguinte aspecto:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo
a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que:
Quando a formação integral é a finalidade principal do ensino e seu objetivo é o desenvolvimento de todas as capacidades da pessoa, os pressupostos da avaliação devem pautar?se:
Em seu Artigo 32, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ? LDB preconiza que o ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão mediante, entre outros fatores, ?o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores (item III)". Essa afirmação demonstra a ênfase colocada no seguinte aspecto:
A Lei Federal nº 9394/1996 ? Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional ? no parágrafo 2º do Artigo 1º defi ne que ?A educação escolar deverá vincular?se ao mundo do trabalho e à prática social." É possível, pois, afirmar que: