“E isso será uma grande vitória, pois hoje estamos a caminho dos 4 graus ou mais.” O mesmo motivo gramatical que leva ao uso da vírgula nessa frase justifica seu emprego em:
95 questões da prova Diversas 2016, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
“E isso será uma grande vitória, pois hoje estamos a caminho dos 4 graus ou mais.” O mesmo motivo gramatical que leva ao uso da vírgula nessa frase justifica seu emprego em:
Palavras do texto que recebem acento gráfico em decorrência de diferentes regras ortográficas estão agrupadas em:
Quanto à adoção de ações para ____ o aquecimento global, a negociação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento ____ desafios, mas grande parte dos envolvidos ____ otimismo. Autoridades brasileiras ____ como meta a expansão do uso de fontes renováveis e ____ o aumento dos recursos destinados a financiar ações relacionadas à redução de gases de efeito estufa. A perspectiva é que a adoção e a aplicação dessas metas ____ para limitar em até 2 graus centígrados (2ºC) o aumento da temperatura da Terra. Observando as regras de concordância verbal, as lacunas são corretamente preenchidas pelas seguintes formas:
De acordo com os sentidos do texto, é inquestionável que, por meio da flexão na primeira pessoa do plural, a autora NÃO se refere apenas a cariocas, habitantes ou administradores da cidade do Rio de Janeiro, no seguinte contexto:
“Não há mais tempo para reverter vários efeitos das mudanças climáticas que já nos afetam.” Preservando o padrão formal da língua escrita, ao reescrever essa frase mantém-se a correção gramatical em:
O texto “O Rio que estamos perdendo” é dissertativo. Entre os argumentos apresentados pela autora para sustentar sua tese e convencer o leitor da pertinência de seu ponto de vista, é predominante a:
“Mas, ninguém conseguirá estabilizar o clima da Terra sozinho. Por isso, não podemos perder a oportunidade dada pelo acordo climático global fechado em Paris...”Os conectivos em destaque iniciam as frases coordenando-as e estabelecem, respectivamente, as seguintes relações de sentido:
Em “O Rio também se juntou à Aliança das Cidades Neutras em Carbono durante a COP-21.”, assinala-se em negrito o uso de sinal grave, indicativo de crase, que também deve ser empregado sobre o a destacado na seguinte frase:
O substantivo metrópole é composto pela junção de dois radicais. Nenhum desses dois elementos mórficos está presente na formação da seguinte palavra:
Em “O Rio também se juntou à Aliança das Cidades Neutras em Carbono durante a COP-21.”, assinala-se em negrito o uso de sinal grave, indicativo de crase, que também deve ser empregado sobre o a destacado na seguinte frase:
O substantivo metrópole é composto pela junção de dois radicais. Nenhum desses dois elementos mórficos está presente na formação da seguinte palavra:
Quanto à adoção de ações para ____ o aquecimento global, a negociação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento ____ desafios, mas grande parte dos envolvidos ____ otimismo. Autoridades brasileiras ____ como meta a expansão do uso de fontes renováveis e ____ o aumento dos recursos destinados a financiar ações relacionadas à redução de gases de efeito estufa. A perspectiva é que a adoção e a aplicação dessas metas ____ para limitar em até 2 graus centígrados (2ºC) o aumento da temperatura da Terra. Observando as regras de concordância verbal, as lacunas são corretamente preenchidas pelas seguintes formas:
“E isso será uma grande vitória, pois hoje estamos a caminho dos 4 graus ou mais.” O mesmo motivo gramatical que leva ao uso da vírgula nessa frase justifica seu emprego em:
Palavras do texto que recebem acento gráfico em decorrência de diferentes regras ortográficas estão agrupadas em:
De acordo com os sentidos do texto, é inquestionável que, por meio da flexão na primeira pessoa do plural, a autora NÃO se refere apenas a cariocas, habitantes ou administradores da cidade do Rio de Janeiro, no seguinte contexto:
“Não há mais tempo para reverter vários efeitos das mudanças climáticas que já nos afetam.” Preservando o padrão formal da língua escrita, ao reescrever essa frase mantém-se a correção gramatical em:
O texto “O Rio que estamos perdendo” é dissertativo. Entre os argumentos apresentados pela autora para sustentar sua tese e convencer o leitor da pertinência de seu ponto de vista, é predominante a:
“Mas, ninguém conseguirá estabilizar o clima da Terra sozinho. Por isso, não podemos perder a oportunidade dada pelo acordo climático global fechado em Paris...”Os conectivos em destaque iniciam as frases coordenando-as e estabelecem, respectivamente, as seguintes relações de sentido:
As palavras genocídio, após e Soviética acentuam-se, respectivamente, pelas mesmas regras que justificam o acento gráfico das palavras na seguinte série:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo,
arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Pode-se afirmar que o texto de Paulo Mendes Campos é argumentativo, uma vez que se caracteriza por:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há
quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Lê-se, no quarto parágrafo: “isso não é motivo para perenizála”. O verbo perenizar significa tornar perene, isto é:
São frequentes, no texto, advérbios formados com o emprego do sufixo –mente. O valor semântico do advérbio em destaque está corretamente identificado em:
De acordo com a norma padrão da língua, está correta a concordância do verbo no segmento “... a maioria dos sobreviventes se adaptara a suas novas vidas com muito mais sucesso...”. É também correta a concordância do verbo na seguinte frase:
Em “... apenas ser capaz de levantar e ir trabalhar de manhã já seria um feito significativo”, o adjetivo posposto ao substantivo poderia também precedê-lo sem prejuízo do sentido. O mesmo se observa na seguinte frase:
“Em 1992, um sociólogo nova-iorquino chamado William Helmreich virou essa crença popular de cabeça para baixo.” Nesta frase, emprega-se o pronome demonstrativo essa com a finalidade de:
Na palavra sobrevivente, o prefixo sobre- tem valor semântico equivalente ao do prefixo da seguinte palavra:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque
seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A conjunção porque tem diferentes valores. Na frase “Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos.”, ela tem o mesmo valor que apresenta na seguinte frase:
A pesquisa de Helmreich revelou que os sobreviventes apresentavam as características de assertividade, tenacidade, determinação e perseverança, entre outras. Está corretamente associado o nome da característica ao valor semântico que assume no texto em:
No segmento “Professor da Universidade da Cidade de Nova York, Helmreich viajou pelos Estados Unidos...”, emprega-se a vírgula para:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os
alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A construção “... todas as crianças do mundo gostam de sorvete.” segue a norma padrão da língua quanto ao emprego do artigo definido após os pronomes indefinidos todos e todas. De acordo com a norma padrão, NÃO cabe o artigo definido na seguinte frase:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de
colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado O prefixo inicial do substantivo inimputabilidade (penúltimo parágrafo) está presente, com o mesmo valor semântico, na seguinte palavra do texto:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do
restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Geralmente o adjetivo é elevado ao grau superlativo absoluto sintético por meio dos sufixos -íssimo e -érrimo. O adjetivo no grau superlativo absoluto sintético está INADEQUADO ao contexto no seguinte caso:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há
quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. “Deitada ‘em um lago de sangue’, a índia foi declarada morta”. O autor destaca entre aspas o emprego de um recurso expressivo que, no contexto, visa conferir realce à cena relatada. Trata-se de hipérbole, figura de linguagem que também se evidencia em:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido
chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada,
acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. A leitura do texto permite compreender que, para o autor:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de
sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:
De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa", é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
De acordo com a norma gramatical para a língua padrão escrita, incorre-se em erro ao reescrever o adjunto adverbial “por meio do diálogo” (penúltimo parágrafo) da seguinte forma:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." O verbo justificar encontra-se flexionado na voz passiva sintética, assim como a forma verbal da seguinte frase:
“O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras...” O pronome relativo em destaque, flexionado de modo idêntico, preenche corretamente a lacuna da seguinte frase:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." A preposição sob, empregada corretamente na frase, NÃO deve preencher a lacuna de:
Diferentes regras de acentuação gráfica justificam a escrita ortográfica das seguintes palavras do texto:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive
leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Por um lado, a jurisprudência afirma que a natureza universal dos direitos humanos ____ inquestionável e que, independente das perspectivas culturais, os Estados ____ a obrigação de implementar a observância desses direitos. Por outro lado, parte dos antropólogos ____ para demonstrar que o interdito de vida não é monstruoso, pois, segundo a percepção indígena, trata-se de entes que não ____ ao universo social, ao sistema de relações que ____ o seu mundo, não tendo, por isso, adquirido humanidade. Em observância à correta concordância verbal, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado
por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver
na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Lê-se, no quarto parágrafo: “isso não é motivo para perenizála”. O verbo perenizar significa tornar perene, isto é:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.
A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado O prefixo inicial do substantivo inimputabilidade (penúltimo parágrafo) está presente, com o mesmo valor semântico, na seguinte palavra do texto:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia,
protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o
diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. “Deitada ‘em um lago de sangue’, a índia foi declarada morta”. O autor destaca entre aspas o emprego de um recurso expressivo que, no contexto, visa conferir realce à cena relatada. Trata-se de hipérbole, figura de linguagem que também se evidencia em:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que
unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. A leitura do texto permite compreender que, para o autor:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas
de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:
De acordo com a norma gramatical para a língua padrão escrita, incorre-se em erro ao reescrever o adjunto adverbial “por meio do diálogo” (penúltimo parágrafo) da seguinte forma:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou
sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Lê-se, no quarto parágrafo: “isso não é motivo para perenizála”. O verbo perenizar significa tornar perene, isto é:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971,
fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar
o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. “Deitada ‘em um lago de sangue’, a índia foi declarada morta”. O autor destaca entre aspas o emprego de um recurso expressivo que, no contexto, visa conferir realce à cena relatada. Trata-se de hipérbole, figura de linguagem que também se evidencia em:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." O verbo justificar encontra-se flexionado na voz passiva sintética, assim como a forma verbal da seguinte frase:
Sobre o processo de formação da palavra voracidade (quinto parágrafo), é incorreto afirmar que:
De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa”, é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
Outra forma de registrar, sem alterar o significado do que está expresso em “mitigar os efeitos letais" (segundo parágrafo), é:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo
George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.
A leitura do texto permite compreender que, para o autor:
“O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras...” O pronome relativo em destaque, flexionado de modo idêntico, preenche corretamente a lacuna da seguinte frase:
Tendo em vista a concordância verbal, o verbo está incorretamente flexionado na frase:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive
leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." A preposição sob, empregada corretamente na frase, NÃO deve preencher a lacuna de:
De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa", é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
Diferentes regras de acentuação gráfica justificam a escrita ortográfica das seguintes palavras do texto:
De acordo com os sentidos do texto, é correto afirmar que:
De acordo com a norma gramatical para a língua padrão escrita, incorre-se em erro ao reescrever o adjunto adverbial “por meio do diálogo” (penúltimo parágrafo) da seguinte forma:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães
são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Por um lado, a jurisprudência afirma que a natureza universal dos direitos humanos ____ inquestionável e que, independente das perspectivas culturais, os Estados ____ a obrigação de implementar a observância desses direitos. Por outro lado, parte dos antropólogos ____ para demonstrar que o interdito de vida não é monstruoso, pois, segundo a percepção indígena, trata-se de entes que não ____ ao universo social, ao sistema de relações que ____ o seu mundo, não tendo, por isso, adquirido humanidade. Em observância à correta concordância verbal, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
De acordo com a norma gramatical, em “Às agressões humanas", é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
Os bens e serviços não são infinitos nem o progresso poderá ser infinito porque não é universalizável para todos. Se ____ generalizar para toda a humanidade o bem-estar de que os países opulentos ____ – já se ____ os cálculos para isso – ____ dispor de pelo menos de três Terra iguais a nossa. [Fragmento de discurso pronunciado na ONU por Boff, em 2012]. Tendo em vista a concordância verbal, as lacunas são preenchidas corretamente pelas seguintes formas:
O prefixo inicial do substantivo inimputabilidade (penúltimo parágrafo) está presente, com o mesmo valor semântico, na seguinte palavra do texto:
A pesquisa de Helmreich revelou que os sobreviventes apresentavam as características de assertividade, tenacidade, determinação e perseverança, entre outras. Está corretamente associado o nome da característica ao valor semântico que assume no texto em:
“O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras...” O pronome relativo em destaque, flexionado de modo idêntico, preenche corretamente a lacuna da seguinte frase:
Para responder à questão, considere o título do texto: Às agressões humanas, a Terra responde com flores. O motivo que justifica o emprego da vírgula no título é o seguinte:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." A preposição sob, empregada corretamente na frase, NÃO deve preencher a lacuna de:
“Ela foi transformada em sua base físico-química-ecológica de forma tão profunda que acabou perdendo seu equilíbrio interno." (primeiro parágrafo). A relação lógica que existe entre as orações dessa frase é alterada ao reescrevê-la da seguinte forma:
Elipse é a omissão, numa enunciação linguística, de um termo que pode ser depreendido pelo contexto. Em “Cria novas ordens, equilibra os climas...” (segundo parágrafo), ocorre elipse do sujeito, que também se verifica em:
Diferentes regras de acentuação gráfica justificam a escrita ortográfica das seguintes palavras do texto:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos.
O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Por um lado, a jurisprudência afirma que a natureza universal dos direitos humanos ____ inquestionável e que, independente das perspectivas culturais, os Estados ____ a obrigação de implementar a observância desses direitos. Por outro lado, parte dos antropólogos ____ para demonstrar que o interdito de vida não é monstruoso, pois, segundo a percepção indígena, trata-se de entes que não ____ ao universo social, ao sistema de relações que ____ o seu mundo, não tendo, por isso, adquirido humanidade. Em observância à correta concordância verbal, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." O verbo justificar encontra-se flexionado na voz passiva sintética, assim como a forma verbal da seguinte frase:
São frequentes, no texto, advérbios formados com o emprego do sufixo –mente. O valor semântico do advérbio em destaque está corretamente identificado em:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas,
pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A conjunção porque tem diferentes valores. Na frase “Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos.”, ela tem o mesmo valor que apresenta na seguinte frase:
De acordo com a norma padrão da língua, está correta a concordância do verbo no segmento “... a maioria dos sobreviventes se adaptara a suas novas vidas com muito mais sucesso...”. É também correta a concordância do verbo na seguinte frase:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado
vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Pode-se afirmar que o texto de Paulo Mendes Campos é argumentativo, uma vez que se caracteriza por:
Em “... apenas ser capaz de levantar e ir trabalhar de manhã já seria um feito significativo”, o adjetivo posposto ao substantivo poderia também precedê-lo sem prejuízo do sentido. O mesmo se observa na seguinte frase:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar
que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A construção “... todas as crianças do mundo gostam de sorvete.” segue a norma padrão da língua quanto ao emprego do artigo definido após os pronomes indefinidos todos e todas. De acordo com a norma padrão, NÃO cabe o artigo definido na seguinte frase:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida
em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Geralmente o adjetivo é elevado ao grau superlativo absoluto sintético por meio dos sufixos -íssimo e -érrimo. O adjetivo no grau superlativo absoluto sintético está INADEQUADO ao contexto no seguinte caso:
Crônica
Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. O gênero crônica, em que se enquadra o texto, é frequentemente escrito em primeira pessoa e reflete, muitas vezes, o posicionamento pessoal de seu autor. Pode-se afirmar que, na crônica de Paulo Mendes Campos, o “eu” que fala:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Em “... quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra...”, a forma verbal em destaque, tendo em vista a norma para a língua padrão escrita, pode ser substituída por:
No segmento “Professor da Universidade da Cidade de Nova York, Helmreich viajou pelos Estados Unidos...”, emprega-se a vírgula para:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Está destacado um pronome relativo em:
As palavras genocídio, após e Soviética acentuam-se, respectivamente, pelas mesmas regras que justificam o acento gráfico das palavras na seguinte série:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo:
Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A palavra mal tem valor semântico de intensidade na seguinte frase:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Em “... quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra...”, a forma verbal em destaque, tendo em vista a norma para a língua padrão escrita, pode ser substituída por:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Está destacado um pronome relativo em:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo:
Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A palavra mal tem valor semântico de intensidade na seguinte frase:
Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta-
ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. O gênero crônica, em que se enquadra o texto, é frequentemente escrito em primeira pessoa e reflete, muitas vezes, o posicionamento pessoal de seu autor. Pode-se afirmar que, na crônica de Paulo Mendes Campos, o “eu” que fala:
“Em 1992, um sociólogo nova-iorquino chamado William Helmreich virou essa crença popular de cabeça para baixo.” Nesta frase, emprega-se o pronome demonstrativo essa com a finalidade de:
Na palavra sobrevivente, o prefixo sobre- tem valor semântico equivalente ao do prefixo da seguinte palavra: