Sobre o processo de formação da palavra voracidade (quinto parágrafo), é incorreto afirmar que:
150 questões com gabarito verificado e explicação por IA. Mostrando página 4 de 5.
Sobre o processo de formação da palavra voracidade (quinto parágrafo), é incorreto afirmar que:
“Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos..". Substituindo o conectivo em destaque por outro, altera-se a relação lógica existente nessa frase, ao reescrevê-la da seguinte forma:
“... e queremos que elas sejam vistas, compartilhadas, apreciadas" (3º parágrafo). No trecho, a sequência de palavras expressa uma:
De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa”, é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo
George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado.
A leitura do texto permite compreender que, para o autor:
Outra forma de registrar, sem alterar o significado do que está expresso em “mitigar os efeitos letais" (segundo parágrafo), é:
“O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras...” O pronome relativo em destaque, flexionado de modo idêntico, preenche corretamente a lacuna da seguinte frase:
Tendo em vista a concordância verbal, o verbo está incorretamente flexionado na frase:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive
leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:
“Um artigo recente no New York Times explora a onda explosiva de gravações de eventos feitas em smartphones, dos mais significativos aos mais triviais". No trecho, o elemento destacado é equivalente a:
Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." A preposição sob, empregada corretamente na frase, NÃO deve preencher a lacuna de:
Em “invernos rigorosos como não se viam há decênios" (quarto parágrafo), a forma verbal em destaque está na voz passiva e pode ser corretamente substituída, sem alteração de tempo nem voz, por:
De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa", é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
Em relação ao exemplo do eclipse, no quinto parágrafo, o autor apresenta uma avaliação centrada na seguinte ideia:
Diferentes regras de acentuação gráfica justificam a escrita ortográfica das seguintes palavras do texto:
De acordo com os sentidos do texto, é correto afirmar que:
De acordo com a norma gramatical para a língua padrão escrita, incorre-se em erro ao reescrever o adjunto adverbial “por meio do diálogo” (penúltimo parágrafo) da seguinte forma:
No quarto parágrafo, é estabelecida uma relação entre as noções de “viver” e “ver” que pode ser resumida pelo seguinte par de palavras, respectivamente:
Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães
são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Por um lado, a jurisprudência afirma que a natureza universal dos direitos humanos ____ inquestionável e que, independente das perspectivas culturais, os Estados ____ a obrigação de implementar a observância desses direitos. Por outro lado, parte dos antropólogos ____ para demonstrar que o interdito de vida não é monstruoso, pois, segundo a percepção indígena, trata-se de entes que não ____ ao universo social, ao sistema de relações que ____ o seu mundo, não tendo, por isso, adquirido humanidade. Em observância à correta concordância verbal, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:
De acordo com a norma gramatical, em “Às agressões humanas", é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:
“Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo...” Substituindo a conjunção em destaque por conectivo subordinativo, altera-se a relação lógica existente entre essas orações, ao reescrever o segmento da seguinte forma:
“Ainda assim, ao se aproximar o momento de totalidade, o convés do navio era um mar de câmeras e tripés, enquanto dezenas de pessoas se preparavam para fotografar e filmar o evento de quatro minutos." (5º parágrafo). No trecho em destaque verifica-se a seguinte figura de linguagem:
O prefixo inicial do substantivo inimputabilidade (penúltimo parágrafo) está presente, com o mesmo valor semântico, na seguinte palavra do texto:
Os bens e serviços não são infinitos nem o progresso poderá ser infinito porque não é universalizável para todos. Se ____ generalizar para toda a humanidade o bem-estar de que os países opulentos ____ – já se ____ os cálculos para isso – ____ dispor de pelo menos de três Terra iguais a nossa. [Fragmento de discurso pronunciado na ONU por Boff, em 2012]. Tendo em vista a concordância verbal, as lacunas são preenchidas corretamente pelas seguintes formas:
A pesquisa de Helmreich revelou que os sobreviventes apresentavam as características de assertividade, tenacidade, determinação e perseverança, entre outras. Está corretamente associado o nome da característica ao valor semântico que assume no texto em:
No quinto parágrafo, a palavra “quando” introduz expressão com ideia de:
“O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras...” O pronome relativo em destaque, flexionado de modo idêntico, preenche corretamente a lacuna da seguinte frase:
Para responder à questão, considere o título do texto: Às agressões humanas, a Terra responde com flores. O motivo que justifica o emprego da vírgula no título é o seguinte:
A palavra “microestrelas” é formada por:
A palavra Holocausto, nesse contexto, é necessariamente grafada com inicial maiúscula, por se referir a um fato histórico – massacre de judeus e outras minorias efetuado nos campos de concentração alemães durante a Segunda Guerra. É também obrigatório o emprego de inicial maiúscula no vocábulo destacado na seguinte frase: