Prefeitura de Rio de Janeiro - RJDiversas

Questões de Língua Portuguesa

150 questões com gabarito verificado e explicação por IA. Mostrando página 3 de 5.

Questão 1Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Em “... quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra...”, a forma verbal em destaque, tendo em vista a norma para a língua padrão escrita, pode ser substituída por:

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Questão 2Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido

chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada,

acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. A leitura do texto permite compreender que, para o autor:

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Questão 3Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo: Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. Está destacado um pronome relativo em:

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Questão 4Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de

sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:

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Questão 5Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Crônica Como o povo brasileiro é descuidado a respeito de alimenta- ção! É o que exclamo depois de ler as recomendações de um nutricionista americano, o dr. Maynard. Diz este: “A apatia, ou indiferença, é uma das causas principais das dietas inadequadas." Certo, certíssimo. Ainda ontem, vi toda uma família nordestina estendida em uma calçada do centro da cidade, ali bem pertinho do restaurante Vendôme, mas apática, sem a menor vontade de entrar e comer bem. Ensina ainda o especialista: “Embora haja alimentos em quantidade suficiente, as estatísticas continuam a demonstrar que muitas pessoas não compreendem e não sabem selecionar os alimentos". É isso mesmo: quem der uma volta na feira ou no supermercado vê que a maioria dos brasileiros compra, por exemplo, arroz, que é um alimento pobre, deixando de lado uma série de alimentos ricos. Quando o nosso povo irá tomar juízo? Doutrina ainda o nutricionista americano: “Uma boa dieta pode ser obtida de elementos tirados de cada um dos seguintes grupos de alimentos: o leite constitui o primeiro grupo, incluindo-se nele o queijo e o sorvete". Embora modestamente, sempre pensei também assim. No entanto, ali na praia do Pinto é evidente que as crianças estão desnutridas, pálidas, magras, roídas de verminoses. Por quê? Porque seus pais não sabem selecionar o leite e o queijo entre os principais alimentos. A solução lógica seria dar-lhes sorvete, todas as crianças do mundo gostam de sorvete. Engano: nem todas. Nas proximidades do Bob ́s e do Morais há sempre bandos de meninos favelados que ficam só olhando os adultos que descem dos carros e devoram sorvetes enormes. Crianças apáticas, indiferentes. Citando ainda o ilustre médico: “A carne constitui o segundo grupo, recomendandose dois ou mais pratos diários de bife, vitela, carneiro, galinha, peixe ou ovos". Santo Maynard! Santos jornais brasileiros que divulgam as suas palavras redentoras! E dizer que o nosso povo faz ouvidos de mercador a seus ensinamentos, e continua a comer pouco, comer mal, às vezes até a não comer nada. Não sou mentiroso e posso dizer que já vi inúmeras vezes, aqui no Rio, gente que prefere vasculhar uma lata de lixo a entrar em um restaurante e pedir um filé à Chateaubriand. O dr. Maynard decerto ficaria muito aborrecido se visse um ser humano escolher tão mal seus alimentos. Mas nós sabemos que é por causa dessas e outras que o Brasil não vai pra frente. CAMPOS, Paulo Mendes. De um caderno cinzento. São Paulo:

Companhia das Letras, 2015. p. 40-42. A palavra mal tem valor semântico de intensidade na seguinte frase:

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Questão 6Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

De acordo com a norma gramatical, em “à espera da canoa", é necessário o emprego do acento grave indicativo de crase. Também se torna obrigatório o uso do acento grave em:

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Questão 7Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

De acordo com a norma gramatical para a língua padrão escrita, incorre-se em erro ao reescrever o adjunto adverbial “por meio do diálogo” (penúltimo parágrafo) da seguinte forma:

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Questão 8Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

“Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo...” Substituindo a conjunção em destaque por conectivo subordinativo, altera-se a relação lógica existente entre essas orações, ao reescrever o segmento da seguinte forma:

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Questão 9Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." O verbo justificar encontra-se flexionado na voz passiva sintética, assim como a forma verbal da seguinte frase:

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Questão 10Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

“O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras...” O pronome relativo em destaque, flexionado de modo idêntico, preenche corretamente a lacuna da seguinte frase:

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Questão 11Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." A preposição sob, empregada corretamente na frase, NÃO deve preencher a lacuna de:

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Questão 12Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Diferentes regras de acentuação gráfica justificam a escrita ortográfica das seguintes palavras do texto:

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Questão 13Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive

leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Por um lado, a jurisprudência afirma que a natureza universal dos direitos humanos ____ inquestionável e que, independente das perspectivas culturais, os Estados ____ a obrigação de implementar a observância desses direitos. Por outro lado, parte dos antropólogos ____ para demonstrar que o interdito de vida não é monstruoso, pois, segundo a percepção indígena, trata-se de entes que não ____ ao universo social, ao sistema de relações que ____ o seu mundo, não tendo, por isso, adquirido humanidade. Em observância à correta concordância verbal, as lacunas devem ser preenchidas, respectivamente, por:

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Questão 14Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado

por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver

na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Lê-se, no quarto parágrafo: “isso não é motivo para perenizála”. O verbo perenizar significa tornar perene, isto é:

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Questão 15Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la.

A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado O prefixo inicial do substantivo inimputabilidade (penúltimo parágrafo) está presente, com o mesmo valor semântico, na seguinte palavra do texto:

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Questão 16Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia,

protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o

diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. “Deitada ‘em um lago de sangue’, a índia foi declarada morta”. O autor destaca entre aspas o emprego de um recurso expressivo que, no contexto, visa conferir realce à cena relatada. Trata-se de hipérbole, figura de linguagem que também se evidencia em:

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Questão 17Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

“Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos..". Substituindo o conectivo em destaque por outro, altera-se a relação lógica existente nessa frase, ao reescrevê-la da seguinte forma:

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Questão 18Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada “em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança “da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que

unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, “sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela “retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. A leitura do texto permite compreender que, para o autor:

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Questão 19Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2019Língua Portuguesa

No segundo parágrafo, o emprego da conjunção “ou” sugere o seguinte pressuposto:

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Questão 20Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas

de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Em “Na canoa do antropólogo”, favorece a argumentação do autor, tornando-a mais convincente para formar a opinião do leitor, a seguinte característica:

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Questão 21Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2019Língua Portuguesa

A seguinte palavra é acentuada por se tratar de uma paroxítona:

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Questão 22Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

De acordo com a norma gramatical para a língua padrão escrita, incorre-se em erro ao reescrever o adjunto adverbial “por meio do diálogo” (penúltimo parágrafo) da seguinte forma:

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Questão 23Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971, fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou

sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. Lê-se, no quarto parágrafo: “isso não é motivo para perenizála”. O verbo perenizar significa tornar perene, isto é:

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Questão 24Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Em “ameaçando o próprio futuro da espécie humana" (quarto parágrafo), o uso do termo em destaque enfatiza a relevância do que está sendo enunciado. Com o mesmo sentido e cumprindo idêntica função, é empregado na frase:

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Questão 25Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

“Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo...” Substituindo a conjunção em destaque por conectivo subordinativo, altera-se a relação lógica existente entre essas orações, ao reescrever o segmento da seguinte forma:

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Questão 26Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2019Língua Portuguesa

“... como o mais recente do jornalista Scott Welsh, gravado durante um voo da companhia aérea Jetblue Airways" (2º parágrafo). A palavra “como" introduz expressão com valor de:

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Questão 27Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

“Da história da Terra aprendemos que ela passou por cerca de quinze grandes dizimações". (terceiro parágrafo). O termo em destaque introduz uma oração substantiva; é, pois, conjunção integrante. Essa é, também, a classificação do que em:

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Questão 28Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Texto: Na canoa do antropólogo A malária e o sol escaldante pontuaram a traumática experiência do jovem antropólogo que, entre os aweti, no Xingu, em 1971,

fazia sua pesquisa de mestrado. Deitada "em um lago de sangue", a índia foi declarada morta pelo pajé, enquanto seu bebê recémnascido chorava perto do fogo. A criança, esclareceu um índio, seria enterrada viva junto com a mãe, enquanto as labaredas terminariam de consumir a oca e os pertences da falecida. Diante disso, consumido pela febre, o antropólogo agarrou o bebê e, auxiliado por sua mulher grávida, uma estudante universitária de antropologia, protegeu-o por dois dias em sua rede, à espera da canoa que os levaria ao posto indígena. Deve-se violar uma prática tradicional em nome do princípio da vida? Essa pergunta, a mesma que atormenta até hoje o antropólogo George Zarur, um amigo dileto, ressurge sob outra forma na polêmica sobre o Projeto de Lei 1.057, destinado a coibir o infanticídio entre os índios. À primeira vista, o dilema envolve os conceitos de cultura e direitos humanos. Numa canoa remada por índios remunerados por contas de colares, ao longo de 12 horas, o casal de antropólogos abrigou a criança "da chuva, do sol e dos ramos da beira dos canais que unem a aldeia Aweti ao Posto Leonardo Villas-Boas". Finalmente, Marina Villas-Boas recolheu o indiozinho desidratado e o encaminhou para adoção. [...] O PL 1.057 ganhou a alcunha de Lei Muwaji para celebrar a índia amazonense Muwaji Suruwahá, que enfrentou sua tribo a fim de salvar a vida da filha nascida com paralisia cerebral. [...] O infanticídio indígena vitima gêmeos e crianças cujas mães são solteiras ou morreram no parto, assim como as que nascem com deficiências. Na origem da norma encontram-se as estratégias de sobrevivência de grupos humanos acossados permanentemente pela escassez. Nesse contexto, o leite materno e os cuidados com os recém-nascidos são bens limitados e, portanto, valiosos. Há lógica na prática do infanticídio, mas isso não é motivo para perenizá-la. A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional. Mas o cená- rio altera-se por completo na hora em que o grupo indígena passa a interagir com a sociedade moderna circundante, que assume a obrigação de prover-lhe serviços essenciais de saúde, inclusive leite para os recém-nascidos, vacinação e tratamentos médicos. O PL 1.057 foi aprovado na Câmara e tramita no Senado. Há quem a classifique como instrumento de criminalização dos índios. Mas, a Lei Muwaji diz que o dever das autoridades é demover o grupo indígena, "sempre por meio do diálogo", da persistência na prática do infanticídio, protegendo a criança pela "retirada provisó- ria" do convívio do grupo antes de seu encaminhamento a programas de adoção. Além disso, obviamente, ela não cancela o princípio jurídico da inimputabilidade do indígena, que impede a criminalização de atos derivados da observância de normas entranhadas na tradi- ção do grupo. Na verdade, ao estabelecer a obrigação de comunicar

o risco da eliminação de crianças, o PL 1.057 não criminaliza os índios, mas os agentes públicos que, pela omissão deliberada, acobertam violações ultrajantes dos direitos humanos. Eu, que não tenho religião, enxergo nessa crítica preconceituosa um outro tipo de fundamentalismo: a veneração da cultura como um totem imemorial. E, como tantos outros, religiosos ou não, prefiro ver na canoa que salvou o indiozinho do Xingu uma metáfora para o diálogo entre culturas. Demétrio Magnoli. O Globo, 22/10/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/opiniao/nacanoa-do-antropologo- 17842818#ixzz3xSXXFoDB. Adaptado. “Deitada ‘em um lago de sangue’, a índia foi declarada morta”. O autor destaca entre aspas o emprego de um recurso expressivo que, no contexto, visa conferir realce à cena relatada. Trata-se de hipérbole, figura de linguagem que também se evidencia em:

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Questão 29Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2016Língua Portuguesa

Considere a seguinte frase, para responder às questões 06 e 07. "A unidade indissolúvel entre mãe e filho, na vida e na morte, justifica-se sob a premissa do modo de vida tradicional." O verbo justificar encontra-se flexionado na voz passiva sintética, assim como a forma verbal da seguinte frase:

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Questão 30Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ·Diversas·2019Língua Portuguesa

Em “mesmo se não fossem tão bons” (6º parágrafo), a palavra “bons” assume essa forma por remeter à seguinte expressão:

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