O Conselho Nacional de Educação (CNE ), cumprindo as suas funções normativas, tem elaborado diretrizes e orientações
que devem ser observadas pelos sistemas de ensino para a reorganização do Ensino Fundamental de 9 (nove ) anos. Os
sistemas de ensino e as escolas não poderão apenas adaptar seu currículo à nova realidade, pois não se trata de
incorporar, no primeiro ano de escolaridade, o currículo da Pré-Escola, nem de trabalhar com as crianças de 6 (seis) anos
os conteúdos que eram desenvolvidos com as crianças de 7 (sete ) anos.
CALLEGARI, C. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove ) anos. Parecer CNE/CEB n.11,
jul. 2010. p. 8
Para se adaptar à Lei que orienta o ensino fundamental de 9 anos, as escolas devem