Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
2 questões da prova Diversas 2020, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
Assinale a alternativa incorreta: