Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
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Conforme preceitua o Código Civil em vigor “A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:” I - se provier de esbulho, furto ou roubo. II - se uma se originar de mútuo, depósito ou alimentos. III - se uma for coisa infungível.
Assinale a alternativa incorreta: