Após as alterações levadas a cabo pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o texto permanente da Constituição Federal
autoriza excepcionalmente a adoção facultativa de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios
previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social, nos seguintes termos:
I. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para
aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, permitida a caracterização por categoria profissional ou
ocupação.
II. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, redução da idade mínima em até 5 (cinco) anos em relação
a 62 (sessenta e dois) de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) de idade, se homem, para os ocupantes do cargo de
professor, desde que comprovem efetivo exercício do magistério na educação infantil, no ensino fundamental, médio e
superior.
III. Por meio de edição de lei complementar do ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciado para
aposentadoria de servidores com deficiência, desde que previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por
equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Quais estão corretas?