Determinada empresa adquire bem imóvel do Sr. Caio, mediante escritura pública de compra e venda, lavrada em Cartório
de Notas e registrada no oficio imobiliário. Após a aquisição, toma conhecimento de que um cidadão local habitava o
imóvel por mera liberalidade do Sr. Caio que, no entanto, não comunicou o fato nem ao adquirente e nem ao ocupante. A
empresa notificou o morador para retirar-se do local em trinta dias. O morador, uma vez notificado, manteve-se inerte.
Após o fluxo do prazo da notificação in albis, procedeu a empresa adquirente às vias judiciais, apresentando ação
reivindicatória, com comprovação do registro imobiliário do imóvel. Citado regularmente, o réu aduziu que detinha posse
legítima e que não sairia do local, a não ser mediante indenização pelas benfeitorias realizadas.
A partir do exposto, é preconizado pela Justiça que o(a)