A Nova redação da Lei nº 6.404/76, dada pela Lei nº 11.638/07, estabelece as seguintes reservas de lucros: I - Reserva Legal II - Reserva Estatutária III - Reserva para Contingências IV- Reserva de Incentivos Fiscais V - Reserva de Lucros a Realizar VI - Retenção de Lucros A Lei estabelece, igualmente, que o saldo das reservas de lucros não poderá ultrapassar o capital social, EXCLUINDO desse total APENAS as reservas identificadas acima como