A NBR 15.575/13 define responsabilidades para os diversos intervenientes, quais sejam:
I - Incorporador - elaborar os Manuais de Uso, Operação e Manutenção, bem como proposta de modelo de gestão da
manutenção, em atendimento respectivamente às normas NBR 14037 (requisitos para elaboração de manuais para uso,
operação e manutenção das edificações) e NBR 5674 (manutenção de edificações), que devem ser entregues ao usuário
da unidade privada e ao condomínio.
II - Construtor ? identificar os riscos previsíveis e, nesse caso, definir os níveis de desempenho (Mínimo, Intermediário ou
Superior) para os diferentes elementos da construção e/ou para a obra como um todo.
III - Projetista ? devem estabelecer e indicar nos respectivos memoriais e desenhos a Vida Útil de Projeto (VUP) de cada
sistema que compõe a obra, especificando materiais, produtos e processos que isoladamente, ou em conjunto, venham a
atender ao desempenho requerido.
IV - Fornecedor de insumos - caracterizar o desempenho do componente, elemento ou sistema fornecido, de acordo com a
norma NBR 15.575/13, o que pressupõe fornecer também o prazo de vida útil previsto para o produto, os cuidados na
operação e na manutenção, etc.
V - Usuários ? utilizar corretamente a edificação, não realizando sem prévia autorização da construtora e/ou do poder
público alterações na sua destinação, nas cargas ou nas solicitações previstas nos projetos originais; bem como realizar as
manutenções preventivas e corretivas de acordo com o estabelecido no Manual de Uso, Operação e Manutenção do
imóvel, redigido de acordo com a norma ABNT NBR 14037, efetuando a gestão e registro documentado das manutenções
de acordo com a norma ABNT NBR 5674.
Em relação as assertivas acima é possível afirmar: