Hans Staden é um famoso colecionador e vendedor de artigos raros de antiguidade, em especial obras de arte da região
Bávara da Alemanha. Para comemorar suas recentes aquisições, fez uma exposição na cidade de seus avós, uns dos
primeiros colonos alemães no Brasil, Sontag Martins, na serra capixaba. Lá pode vender algumas dessas obras, todavia,
em especial pelo clima de festividades, não deu seguimento ao seu procedimento de venda com o devido cadastramento
dos compradores e demais detalhes próprios das obrigações e responsabilidades dispostas no art. 10 da Lei 9.613/98.
Ao passar dos dias, ainda com sua consciência pesada por não cumprir o procedimento padrão, pensa em viajar pela
Europa e evitar o desdobramento de qualquer Ação Penal que se inicie, pois crê que “se não for achado, qualquer
processo ficará suspenso aguardando minha volta".
Nessa situação hipotética, sobre a disciplina imposta pela Lei 9.613/98 e as garantias processuais, está correto afirmar que
caso Hans Staden não comparecesse ou não constituísse advogado: