A Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, que define e pune o crime de genocídio, em seu artigo primeiro dispõe que tal crime é cometido por quem tenha a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso. Levando em consideração a referida lei, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, fazendo a relação entre elas: COLUNA I
- Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal
- Com as penas do art. 129, § 2º, do Código Penal
- Com as penas do art. 148, do Código Penal
- Com as penas do art. 125, do Código Penal
- Com as penas do art. 270, do Código Penal COLUNA II ( ) matar membros do grupo. ( ) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo. ( ) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial. ( ) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo. ( ) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.