Uma Fundação Municipal de Direito Público decidiu implementar uma reestruturação administrativa, a fim de produzir
melhores resultados, com proveito para a sociedade como um todo, prestigiando a sua função social e o princípio da
eficiência. Para tanto, desenvolveu um Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), por meio do qual o empregado
que aderisse receberia as verbas resilitórias, acrescidas de um bônus de 80% sobre o seu valor. Ao ler atentamente os
termos do PIDV, o empregado Josué de Souza constatou a existência de uma cláusula em que se previa a expressa e
geral quitação das obrigações oriundas do contrato de trabalho, nada mais havendo a reclamar depois de efetuado o
ajuste. Após refletir cuidadosamente sobre a questão, Josué resolveu aderir ao PIDV. Ocorre que, tão logo recebeu as
verbas resilitórias e o bônus de 80%, Josué ajuizou uma ação trabalhista em face da Fundação, pleiteando o pagamento
de horas extraordinárias e os reflexos delas decorrentes, sob o argumento de que essas parcelas não foram englobadas
expressamente pelo PIDV. Em defesa, o antigo empregador reconheceu a existência de trabalho extraordinário, mas
afirmou que as querelas oriundas do contrato de emprego já haviam sido definitivamente solucionadas pelo PIDV.
Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos deve ser
julgado