Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em
que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o
ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva.
No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão
de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para
esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento.
Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do
Art. 139 do CP.
Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça
deverá opinar pelo