O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com a Resolução CFC no 1.055/2005 que, nos termos de seu Art. 2º, informa que o Comitê foi composto pelas seguintes entidades: a– ABRASCA — Associação Brasileira das Companhias Abertas; b– APIMEC NACIONAL — Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais; c– BM&FBOVESPA S.A. — Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; d– CFC — Conselho Federal de Contabilidade; e– IBRACON — Instituto dos Auditores Independentes do Brasil; f– FIPECAFI — Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras. A resolução CFC nº 1.055/2005, no Capítulo III da Administração e Funcionamento, Art. 7º, estabelece que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por Contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e no § 2º do Art. 7º determina que a indicação dos membros efetivos do Comitê será feita pelas entidades que o constituem. De acordo com o § 2º citado acima, o número de membros que cabe a cada entidade indicar para membro efetivo do CPC é