No caso de execução de obras de engenharia, é vedada a celebração de convênios em que o valor de repasse seja inferior a R$ 250.000.
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No caso de execução de obras de engenharia, é vedada a celebração de convênios em que o valor de repasse seja inferior a R$ 250.000.
Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual; no caso de redução de valores, deverá ser realizada a compensação, ao final do contrato.
Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.
A administração pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica e estender a aplicação da sanção de inidoneidade aos sócios e administradores ou a futuras empresas constituídas com o mesmo quadro societário de empresas declaradas inidôneas.
A rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível, restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.
O RDC foi editado para aplicação exclusiva às licitações e aos contratos necessários à realização das obras públicas relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos.