Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
99 questões da prova Diversas 2018, com gabarito oficial conferido. As duas primeiras são gratuitas.
Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão, por ato da autoridade competente, ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade leilão.
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.
Fica proibido de aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais do certame licitatório.
Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.
Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.
O plenário do Tribunal de Contas da União tem se manifestado, de forma majoritária, no sentido de que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, prevista na Lei n.º 8.666/1993, alcança toda a administração, e não somente o órgão ou entidade que a aplicou.
A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.
Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos.
O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização.
Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação.
Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.
Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital.
A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.
Na situação hipotética, o aditivo de prazo firmado após o término da vigência contratual é nulo de pleno direito, cabendo apurar as responsabilidades e quantificar o dano ao erário.
É vedada a criação de modalidades de licitação não expressamente previstas na Lei n.º 8.666/1993, sendo permitida, no entanto, a combinação entre as modalidades constantes da referida lei.
Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.
Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.
É vedada a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.
Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.
Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.
Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração.
Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos.
A lei que dispõe sobre o estatuto jurídico das empresas públicas, por intentar atender às necessidades finalísticas e dinâmicas inerentes das atividades dessas entidades, dispensa-as de conceder tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte no procedimento licitatório.
No referido caso, como se trata de um contrato de escopo, em que o objeto é a realização de benfeitoria, o aditamento de prazo não é necessário.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
É vedada a adesão de órgãos ou entidades de administração pública estadual a ata de registro de preços gerenciada por órgão da esfera federal.
Se, no decorrer de uma obra, o preço de um insumo que compõe a faixa A da curva ABC disparar no mercado e tiver acréscimo de valor de 75% em função da variação cambial, caberá reequilíbrio econômico-financeiro, devendo a contratada, nesse caso, calcular o valor do aditivo substituindo, em todas as fichas de composição de custos, o valor do insumo pelo novo valor de mercado, independentemente do limite de 25%.
A subcontratação parcial dos serviços contratados foi irregular, uma vez que não havia previsão expressa no edital nem no contrato.
Dado o caráter privado das sociedades de economia mista, o Tribunal de Contas da União está impossibilitado de exercer seu controle externo. Todavia, a legislação pertinente determina que o estatuto social da respectiva entidade preveja formas de controle interno.
Os contratos regidos por lei que disponha sobre o estatuto jurídico das empresas públicas poderão ser alterados por acordo entre as partes bem como unilateralmente pela administração.
As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.
Mediante despacho fundamentado, são permitidos acréscimos aos quantitativos registrados na ata de registro de preços, conforme o previsto na Lei de Licitações e Contratos da administração pública.
Na modalidade convite, o certame deverá ser repetido caso não haja, no mínimo, três propostas, em razão de limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, se ausente a justificativa fundamentada dessas circunstâncias no processo.
Em prol da otimização do processo de aquisição pela administração pública, o órgão gerenciador da intenção de registro de preços está obrigado a aceitar a inclusão de novos itens quando da elaboração do edital.
Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, o conjunto de reduções ou o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, sem nenhuma compensação entre eles.
É dispensável a licitação na hipótese de contratação, por empresa pública, de compras ou de obras e serviços de engenharia se o valor estimado não ultrapassar 20% do limite estabelecido na Lei n.º 8.666/1993, podendo-se, nesse caso, optar pela modalidade convite.
O objeto a ser licitado pode ser dividido em lotes menores para que o caráter competitivo da licitação não seja comprometido.
A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.
Preços e condições de pagamento são cláusulas indispensáveis na formalização contratual, mas as condições para a atualização monetária são facultativas, prevalecendo, na ausência dessas condições, as variações médias de mercado em relação ao objeto do contrato.
A empresa pública prestadora de serviço público poderá dispensar a garantia contratual.
É vedado ao pregoeiro, após a fase de lances, negociar com o licitante vencedor preço melhor para a administração.
Havendo atraso escusável de obra de engenharia, é possível a celebração de termo aditivo de prazo, devendo itens como manutenção do canteiro e administração local ser pagos pela administração, até o limite de 25% de acréscimo.
Declarado o vencedor, os demais licitantes podem manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, sendo- lhes, nesse caso, concedido o prazo de dois dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões também no prazo de dois dias.
O regime de contratação integrada compreende todas as operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto, entre elas a elaboração dos projetos, a execução de obras e serviços de engenharia e a realização de testes.
À luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ente público contratante não responde por encargos trabalhistas não adimplidos pela empreiteira contratada para a realização de obra de construção civil: só há essa possibilidade de responsabilização no caso de a obra estar associada à atividade-fim do ente da administração pública.
Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.
A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.
Considere que o projeto estivesse previsto no plano plurianual. Nesse caso, a duração do contrato não está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, mas ao período necessário para o término da obra, segundo o cronograma físico-financeiro.
Ao negar pedido de revisão contratual devido a aumento salarial imposto à contratada por força de dissídio coletivo, a administração agiu corretamente: não se trata de fato imprevisível capaz de autorizar a referida revisão.
Situação hipotética: Um empregado da empresa pública X é sócio da empresa Y, que deseja participar de processo licitatório da empresa X. O referido empregado é detentor de 2.500 cotas do capital social da empresa Y, que possui 50.000 quotas iguais de capital social. Assertiva: Nesse caso, a empresa Y estará impedida de participar do referido processo licitatório.
O orçamento estimado poderá ter caráter sigiloso e tornar-se público somente após o encerramento da licitação, devendo, no entanto, ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle.
A contratação de um curso para capacitar vinte empregados, em um mesmo período, no valor unitário de R$ 2.600, totalizando R$ 52.000, poderá ser feita mediante contratação direta, pois se enquadra nos limites de dispensa de licitação.
A legislação prevê a utilização do sistema de registro de preços pela administração em caso de necessidade de contratações frequentes e de impossibilidade de se definir previamente o quantitativo a ser demandado.
No caso de o licitante ser revendedor ou distribuidor dos bens a serem adquiridos pela administração pública, esta poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante para assegurar a execução do contrato.
A legislação norteadora dos princípios da licitação veda toda e qualquer cláusula restritiva de participação no procedimento licitatório.
O sistema de registro de preços se aplica a situações em que, devido à natureza do objeto, não seja possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por empresa pública.
Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Havendo autorização do órgão gerenciador, o fornecedor está obrigado a aceitar a adesão de órgão não participante à ata de registro de preços.
Empresa pública licitante deve dar publicidade dos bens adquiridos, dos preços unitários, da quantidade e do valor de cada aquisição, resguardando informações a respeito do fornecedor, se assim for por ele requerido.
Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização.
Na hipótese de uma empresa pública prestadora de serviços públicos não dispor de recursos financeiros para arcar com indenização decorrente de sua responsabilidade civil, o ente político instituidor dessa entidade deverá responder, de maneira subsidiária, pela indenização.
Admite-se corrigir monetariamente o valor do contrato com prazo de duração inferior a um ano ou reajustá-lo por índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados.
O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
A contratação de empresa advocatícia para a defesa de causa judicial de empresa pública deve ser sempre decorrente de licitação.
A administração agiu de acordo com a legislação ao proceder à repactuação contratual visando adequar o contrato aos novos preços de mercado encaminhado pela construtora em junho de 2017, uma vez que foi observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento de referência.
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato após a assinatura de termos aditivos pressupõe a preservação dos mesmos padrões de desconto global consignados na proposta da licitante vencedora relativamente ao orçamento-base da licitação.
No curso da sessão de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preço até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito de a administração acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em face da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.
Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, será adotado, preferencialmente, o regime de contratação por preço unitário.
No curso da sessão do pregão, caso não existam pelo menos três propostas válidas, ou seja, com preços até 10% superiores ao preço da proposta de menor valor inicial, o certame deverá ser paralisado.
O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
A licitação para registro de preços poderá, excepcionalmente, ser realizada na modalidade concorrência do tipo técnica e preço, mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou da entidade.
Situação hipotética: Os motores modelo PLUS são produzidos pela marca X e comercializados por vários fornecedores. Esses motores são os únicos capazes de comportar a movimentação dos guinchos da empresa licitante. Assertiva: Nessa situação, embora existam outros tipos de motores no mercado, as especificações de marca e modelo poderão estar contidas no edital para a aquisição de motores.
A administração terá agido corretamente caso tenha avaliado isoladamente o aumento inesperado do insumo aço e revisado seu preço para os quantitativos não medidos, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da avença.
Se a variação de custos de obras de engenharia na região Nordeste for maior que no restante do país, então ao conselho de administração de uma empresa pública estabelecida no Maranhão será permitido alterar o limite de R$ 100.000 definido em lei para a dispensa de licitação de obras e serviços de engenharia.
Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
O critério de julgamento pelo maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência.
Dispensa de licitação pressupõe impossibilidade de competição entre potenciais fornecedores; inexigibilidade de licitação é prerrogativa da administração para a escolha do contratado.
No curso de uma licitação, é vedado alterar os critérios e as exigências fixadas no instrumento convocatório.
O RDC foi editado para aplicação exclusiva às licitações e aos contratos necessários à realização das obras públicas relacionadas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
No caso de execução de obras de engenharia, é vedada a celebração de convênios em que o valor de repasse seja inferior a R$ 250.000.
Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade civil das empresas públicas perante usuários de serviços públicos é objetiva. Todavia, perante terceiros não usuários, a sua responsabilidade é subjetiva, dado o caráter privado da entidade, o que atrai a aplicação da teoria geral civilista quanto à responsabilização.
A administração pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica e estender a aplicação da sanção de inidoneidade aos sócios e administradores ou a futuras empresas constituídas com o mesmo quadro societário de empresas declaradas inidôneas.
A rescisão de contrato administrativo por ato unilateral do contratado motivado por culpa exclusiva da administração pública não é possível, restando ao contratado buscar o acordo com a administração ou recorrer à justiça.
Criação ou alteração de tributo que aumente preços contratados resultará em alteração contratual; no caso de redução de valores, deverá ser realizada a compensação, ao final do contrato.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso de convocação dos interessados, é de, no mínimo, oito dias corridos.
Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estipulado, a administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que obedeça às condições de preço e prazo oferecidos por cada um deles.
O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.