Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
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Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.
Bens imóveis da administração pública adquiridos em função de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão, por ato da autoridade competente, ser alienados mediante procedimento licitatório na modalidade leilão.
Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Nos casos de emergência ou calamidade pública, a dispensa de licitação se aplica somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de doze meses, contados a partir da ocorrência da emergência ou calamidade.
Em razão do princípio da isonomia, é vedada qualquer diferenciação entre particulares para a contratação com a administração pública.
Na situação apresentada, assiste razão à primeira colocada: o contrato poderia ter sido substituído por outros instrumentos hábeis como a carta-contrato, a nota de empenho de despesa ou a ordem de execução de serviço.
O plenário do Tribunal de Contas da União tem se manifestado, de forma majoritária, no sentido de que a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, prevista na Lei n.º 8.666/1993, alcança toda a administração, e não somente o órgão ou entidade que a aplicou.
Qualquer cidadão que pretenda conhecer os termos de um contrato oriundo de processo licitatório poderá obter cópia do inteiro teor ou de partes do contrato.
A Lei de Licitações e Contratos da administração pública estabelece que a licitação seja processada e julgada em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.
Fica proibido de aderir à ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado dos procedimentos iniciais do certame licitatório.
Em relação ao modo de disputa, poderá ser utilizado tanto o modo aberto quanto o modo fechado, sendo vedada qualquer combinação entre esses modos.
O fiscal do contrato, representante da administração, deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relativas à execução do contrato, tais como notificações de defeitos, pedidos de providência, refazimento de serviços e solicitação de documentos, como forma de comprovar a atuação tempestiva da fiscalização.
Elaborador de projeto básico de licitação para obras e serviços de engenharia está proibido de participar da respectiva licitação.
Excepcionalmente, o prazo total de validade da ata de registro de preços, que é de doze meses, poderá ser prorrogado por igual período se os preços permanecerem vantajosos para a administração.
Para julgamento e classificação das propostas, poderão ser adotados como critérios o menor preço ou técnica e preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos em edital.
A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.
Em se tratando da contratação de serviços e obras, o prazo mínimo para apresentação de propostas, contado a partir da data de publicação do instrumento convocatório, é de quinze dias úteis, se adotados os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto.
É vedada a celebração de convênios com pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
Na situação hipotética, o aditivo de prazo firmado após o término da vigência contratual é nulo de pleno direito, cabendo apurar as responsabilidades e quantificar o dano ao erário.
Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a decretação cautelar da indisponibilidade de bens de um agente público réu em ação de improbidade administrativa independe da comprovação do periculum in mora.
É vedada a criação de modalidades de licitação não expressamente previstas na Lei n.º 8.666/1993, sendo permitida, no entanto, a combinação entre as modalidades constantes da referida lei.
Não havendo interessados quando da realização de procedimento licitatório, é permitida a dispensa de licitação se o certame não puder ser repetido sem prejuízo para a administração, situação em que devem ser suprimidas as condições que tiverem impedido tal certame.
O objetivo da licitação é selecionar, para a administração pública, a proposta de menor valor, em observância ao princípio da isonomia.
Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.
É vedada a adesão de órgãos ou entidades de administração pública estadual a ata de registro de preços gerenciada por órgão da esfera federal.
Empreitada por preço unitário é o regime característico na contratação de profissional autônomo para realizar serviço técnico comum de obras de engenharia de curta duração.
Empresa licitante poderá modificar procedimento licitatório sem fazer a divulgação nos termos e prazos dos procedimentos originais se essas modificações não provocarem alterações no preparo das propostas.
Contrato de repasse constitui instrumento administrativo de interesse recíproco, por meio do qual a transferência de recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, é de oito dias corridos.