Em agosto de 2019, Caio firmou com determinada construtora um contrato de promessa de compra e venda de um
apartamento de 90 m² de área privativa e uma vaga de garagem no mesmo prédio. A promessa de compra e venda não foi
levada a registro. Por outro lado, a convenção de condomínio foi registrada no cartório de registro de imóveis em outubro
de 2019. Caio locou o apartamento a terceiro em novembro de 2019.
A partir dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
Em assembleia cuja pauta não inclua a discussão acerca de despesas extraordinárias do condomínio, não comparecendo
Caio, o inquilino poderá comparecer e votar como representante da unidade que habita.