Com relação à coisa julgada nas ações coletivas, considere as afirmações abaixo.
I. Nas causas de interesses difusos, a sentença de improcedência fará coisa julgada erga omnes.
II. Nas causas de interesses coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado
improcedente por insuficiência de provas.
III. Nas causas de interesses difusos, após o trânsito em julgado de sentença procedente, qualquer legitimado poderá
ajuizar outra ação com mesmo pedido e causa de pedir, valendo-se de nova prova.
IV. Os efeitos da coisa julgada, tanto nas causas de interesses difusos como nas de coletivos, não prejudicarão interesses
e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.
V. Na hipótese de direitos individuais homogêneos, a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de
procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
Está correto o que se afirma APENAS em