Considere: I. membro indicado pela OAB/AM. II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse. III. Corregedor Geral. IV. Subdefensor Público Geral. V. Defensor Público Geral. A Lei Complementar nº 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em