O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou ato regulamentar por meio do qual institui modelo único de certidão de
nascimento a ser adotada pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais, estabelecendo procedimento para que se dê
o reconhecimento voluntário e a respectiva averbação da paternidade e maternidade socioafetiva perante os oficiais de
registro. Seguindo referido procedimento, considere que um filho, em cuja certidão de nascimento não consta o nome do
pai, e sua mãe biológica, juntamente com o atual marido, que foi e é o responsável desde o nascimento pela criação do
filho, obtêm o reconhecimento da paternidade socioafetiva, sendo lançada a filiação na certidão respectiva. Ocorre que o
filho pretende, agora, discutir e ver reconhecida, judicialmente, a paternidade biológica. Nessa hipótese, à vista da
Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,