No que concerne ao acesso aos mercados para as microempresas e as empresas de pequeno porte, considere as
seguintes assertivas:
I. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate
aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou
até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e, na modalidade de pregão, o intervalo percentual,
será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
III. A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por
órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município, não pagos em até 50 (cinquenta) dias contados da
data de liquidação, poderão emitir cédula de crédito microempresarial.
IV. A cédula de crédito microempresarial é título de crédito regido, subsidiariamente, pela legislação prevista para as
cédulas de crédito comercial, tendo como lastro o empenho do poder público, cabendo ao Poder Executivo sua
regulamentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da Lei Complementar nº 123/2006.
Está correto o que consta APENAS em