Com relação ao conforto sanitário e de acordo com a NR-24, podemos afirmar: I- As instalações sanitárias deverão fazer
parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 m (cinqüenta metros) do mesmo. II-
As áreas destinadas aos sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. É considerada satisfatória a
metragem de 1,00 m² (um metro quadrado), para cada sanitário, por 20 (vinte) operários em atividade. III- Os mictórios
poderão ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo
comum, espaçadas de 0,40 m (quarenta centí- metros), devendo haver disposição de 1 (uma) torneira para cada grupo de
20 (vinte) trabalhadores. IV- Será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada 10 (dez)
trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes,
infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade. V- Será exigido 1 (um) chuveiro para cada 20
(vinte) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas,
irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos
a calor intenso.