Segundo a Lei Orgânica de Descanso - SC, a autonomia política, administrativa, legislativa e financeira do Município, se expressa fundamentalmente: I - Pelas diretrizes orçamentárias e tributárias próprias; II - Pela eleição direta de seus Vereadores, que constituem o Poder Legislativo Municipal; III - Pela eleição direta de seu Prefeito e Vice-Prefeito, que constituem o Poder Judiciário Estadual.
Dos itens acima: