Marieta, casada com Antonino em regime de comunhão universal de bens há trinta anos, recebeu, do INCRA, em 2002,
título de domínio de 20 hectares de uma propriedade rural, equivalente a dois módulos fiscais. Embora ela e o marido
fossem agricultores e cultivassem juntos a propriedade, o título de domínio pela reforma agrária foi concedido em nome de
Marieta apenas. Em dezembro de 2013, Marieta, com o consentimento de Antonino, vendeu a propriedade, pois recebera
proposta vantajosa de um grande produtor de cana-de-açúcar.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
A propriedade rural vendida por Marieta está sujeita à reintegração pelo INCRA, haja vista ser inegociável o imóvel rural
objeto de assentamento da reforma agrária.