Servidor da Câmara dos Deputados formulou pedido administrativo em novembro de 2013 requerendo a anulação de ato
administrativo de agosto de 2007, que lhe aplicou pena de suspensão de sessenta dias. Alegou cerceamento de defesa
devido à ausência de defesa por advogado no processo originário. Sustentou, ainda, ilegalidade da oitiva de testemunhas
adicionais, nomeadas pelo presidente da comissão de processo administrativo disciplinar. O presidente, então, nomeou
advogado para acompanhar o trâmite do requerimento e defender, se necessário, os seus procedimentos. O pedido de
anulação da pena foi indeferido, sob o argumento de prescrição. O servidor foi comunicado da decisão, intimado a recolher
custas e honorários advocatícios e informado sobre a necessidade de depósito prévio como condição de admissibilidade
de eventual recurso administrativo.
Considerando a lei e a jurisprudência acerca de processos administrativos, julgue os itens a seguir, a partir da situação
hipotética acima.
O prejuízo à ampla defesa ficou caracterizado no processo originário, configurando assim nulidade absoluta, que é
imprescritível e insanável; daí o equívoco da decisão administrativa ao sustentar prescrição.