De acordo com a LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980. Art. 4º . A execução fiscal poderá ser promovida contra: I . o devedor; II . o fiador; III . o espólio; IV . a massa; V . o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI . os sucessores a qualquer título. Está correto o que se afirma em: