A classificação da operação no nível de risco correspondente é da responsabilidade da instituição detentora do crédito e deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, amparada por informações internas e externas, contemplando, pelo menos, os seguintes aspectos: I ? Grau de endividamento; II ? Composição do endividamento; III ? Capacidade de geração de resultados; IV ? DOAR; V ? Contingências. Os aspectos que atendem às determinações do Banco Central sobre o assunto são: