A Resolução CMN nº 3.694 assegura aos clientes e usuários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil
I. o recebimento de cópias simplificadas de contratos, exceto de recibos, extratos, comprovantes e documentos relativos a
operações e a serviços prestados.
II. a redação de contratos e documentos clara, objetiva e adequada à natureza e à complexidade da operação ou do
serviço prestado de forma a permitir o entendimento do conteúdo e demais condições.
III. o direito a informações por parte destas instituições financeiras, relativas a situações que impliquem recusa à realização
de pagamentos ou à recepção de cheques, fichas de compensação, documentos, inclusive de cobrança, contas e outros.
IV. a facilidade de acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de
oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
V. a opção pela prestação de serviços por meio alternativos aos convencionais, não sendo obrigatório as instituições
informá-los acerca dos riscos existentes e sigilo das transações realizadas.
Está correto o que se afirma APENAS em