Caio requereu emissão de certidão em determinada repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de
situação de interesse pessoal. O órgão negou o pedido, informando que seria necessário o pagamento prévio de uma taxa.
Caio, então, resolveu procurar a defensoria pública, visando recorrer administrativamente da decisão denegatória e, se
fosse o caso, intentar ação judicial. O defensor disse que poderia promover a ação cabível, desde que Caio comprovasse
sua hipossuficiência, e que a impugnação em processo administrativo não poderia ser realizada, visto que a ampla defesa
só seria assegurada nos processos judiciais.
A propósito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, relativo ao direito e garantis fundamental e ao
papel da Defensoria Pública.
Está errada a afirmação do defensor quanto à impossibilidade de impugnação administrativa, uma vez que a Constituição
garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, tanto em processo judicial
quanto em processo administrativo.