Marcos, servidor público titular de cargo efetivo, inscreveu-se em concurso de promoção interno, instruindo o requerimento
com a documentação pertinente, atendendo requisitos e indicando a respectiva pontuação, conforme edital. Alguns
documentos foram desconsiderados pela banca do concurso, de forma que ele não atingiu a pontuação necessária para
ser promovido. Posteriormente, a autoridade responsável pela promoção confessou a outro colega que desconsiderou a
pontuação propositadamente, sem qualquer amparo, para coibir a promoção daquele servidor, seu desafeto. O ato da
autoridade que desclassificou Marcos no concurso de promoção