Considere a seguinte situação hipotética.
Um indivíduo foi condenado a pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do
crime de furto qualificado. Irresignada, a defesa apelou para o tribunal de justiça, que deu provimento ao recurso,
reconhecendo a causa de diminuição da pena referente ao arrependimento posterior. Assim, a pena privativa de liberdade
foi reduzida para 1 ano e 4 meses de reclusão.
Nessa situação, cabe ao tribunal de justiça converter o feito em diligência, a fim de que o Ministério Público ofereça a
proposta do sursis processual.