A chamada Lei do Agrotóxico (no 7.802, de 11/06/89) determina que os rótulos dos produtos não contenham afirmações ou imagens que possam induzir o usuário a erro quanto a sua natureza, composição, segurança, eficácia e uso. Também proíbe declarações sobre a inocuidade, tais como ?seguro?, ?não venenoso?, ?não tóxico?, mesmo que complementadas por afirmações do tipo ?quando utilizado segundo as instruções?. Em face das proibições da Lei, a compreensão da frase: ?Cuidado, este produto pode ser tóxico?