O convênio disciplina a transferência de recursos públicos envolvendo órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, que esteja gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, entre outras finalidades. A transferência de recursos financeiros está condicionada à existência de plano de trabalho previamente aprovado e contendo cronograma de desembolso.