A legislação brasileira não define alimento funcional, e sim a alegação de propriedade funcional e de propriedade de saúde, estabelecendo diretrizes para a sua utilização e registro.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
A legislação brasileira não define alimento funcional, e sim a alegação de propriedade funcional e de propriedade de saúde, estabelecendo diretrizes para a sua utilização e registro.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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