Ao servidor é proibido: • retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição. • recusar fé a documentos públicos. • opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. • manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. • utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. • cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias. • valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. São afirmações corretas e constantes da lei: