Existem três situações para classificar as atividades ou operações como insalubres, a saber: I. Acima dos Limites de Tolerância ? LT previstos. II. Em determinadas atividades mencionadas na NR ? 15. III. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. É caracterizado como insalubre, se estiver acima dos limites de tolerância previsto: