De acordo com a Lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991), pessoas físicas ou jurídicas podem apoiar projetos culturais mediante doações ou patrocínios. Os projetos culturais enquadrados no artigo 26 possuem um mecanismo de dedução no imposto de renda diferente daqueles enquadrados no artigo 18 da lei. Dessa forma, assinale a opção que apresenta os percentuais de dedução corretos relacionados aos projetos aprovados no artigo 26.