Cabe ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego de acordo com a NR 6: I. Fazer constar no EPI o número do patrimônio e o nome do responsável pelo EPI. II. Recolher amostras de EPI. III. Aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR. IV. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI. Estão corretas as afirmativas