A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, ao tratar o Sistema Nacional do Desporto, no Art. 14, dispõe que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) e as entidades nacionais de administração do desporto, que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem: