A capacidade civil é a ?medida jurídica da personalidade?, e a incapacidade ?a restrição legal ou judicial ao exercício da vida civil?. Conforme dispõe o Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: