O EIA e RIMA são instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente e foi instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, de 23/01/1986. As atividades que utilizam os recursos ambientais considerados de significativo potencial de degradação ou poluição dependerão desse estudo. O licenciamento ambiental apresenta uma série de procedimentos específicos, inclusive realização de audiência pública, e envolve diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento. As siglas EIA e RIMA, significam, respectivamente: