De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF ? Lei Complementar nº 101/2000), em relação ao Capítulo IX, Seção II ? Da escrituração e Consolidação das Contas. No Art. 50 é mencionado que: além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, existem outras normas que deverão ser observadas, dentre as quais podemos citar, EXCETO: