Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I. Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II. Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III. Fiscalizar-lhes a execução; IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V. Nos casos de serviços essenciais, ocupar permanentemente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo. Assinale a alternativa que indique o(s) item(ns) CORRETO(s):