Ainda de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 55, Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. § 1º Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, o número do cadastro de pessoa física, registro geral, proficiência e desalienação, bem como a data da conferencia do órgão convenente. § 2º Os recibos serão fornecidos em duas vias. § 3º O recibo será intransferível e inegociável, a qualquer título. Assinale a alternativa CORRETA: