O Ministério Público do Trabalho, à conta do interesse público e do serviço envolvido, pode ajuizar dissídio coletivo perante o competente TRT para decisão acerca do referido conflito.
Questão — da prova oficial, com gabarito conferido contra o gabarito publicado pela banca. Resolva abaixo e veja a explicação comentada.
O Ministério Público do Trabalho, à conta do interesse público e do serviço envolvido, pode ajuizar dissídio coletivo perante o competente TRT para decisão acerca do referido conflito.
Fonte: prova oficial · Extração determinística com gabarito oficial conferido.
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